1 - TIE original legível
2- Protocolo de entrada na Capitania dos Portos dentro do prazo de validade
3- TIE de transferência devidamente preenchido contendo as assinaturas do comprador e
vendedor e com reconhecimento de firma
4- Contrato de compra e venda, datado, assinado por ambas as partes e com
reconhecimento de firma e dentro do prazo de 30 dias
5- Nota Fiscal de compra dentro de 30 dias da emissão em nome do segurado (para
embarcações zero milha, no valor total, sem variação de 10%) e memorial descritivo
O que é o Seguro DPEM?
O seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91 e tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não em operação, conforme art. 3º da Lei 8374/91 e art. 2º da Resolução CNSP nº 435/2022.
ENTÃO NÃO PRECISO CONTRATAR O SEGURO NÁUTICO?
Sim, você precisa.
Pois o DPEM não cobre danos e muitas outras coberturas que seu jet-ski precisa ter. A principal dela é roubo/furto e tranporte.
Fale conosco e saiba mais.
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Nosso maior diferencial, é ter um profissional especialista para lhe atender sempre que precisar.
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